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CNJ altera regra para inventários e partilhas de bens com herdeiros menores de 18 anos

 

Os inventários e partilhas de bens poderão ser feitos no cartório, mesmo se houver herdeiros menores de idade ou incapazes.


A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, e vai tornar os procedimentos mais baratos e rápidos.


Os trâmites só precisarão passar pela Justiça se a a partilha não for amigável e houver disputa na divisão dos bens.


Já a presença do advogado continuará a ser obrigatória e será necessário que haja consenso, para garantir que cada herdeiro menor de idade ou incapaz receba a parte exata a que tem direito.


Os procedimentos serão fiscalizados pelo Ministério Público e o juiz deverá ser acionado se o órgão considerar a divisão injusta ou se o tabelião do cartório identificar algo suspeito.


Em nota enviada à imprensa, o CNJ argumenta que "a possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial vai ajudar a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação".